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segunda-feira, 9 de maio de 2011

RECADO DADO


Não passam de falácias maledicentes e desprovidas de tecnicidade jurídica, as reações contra o julgamento da constitucionalidade da união homoafetiva, e de sua inclusão no rol de direitos da família constantes do Código Civil.
Certo é que o Congresso Nacional deverá regulamentar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, e deverá fazê-lo observando com atento que tal regulamentação não poderá ceifar direitos, sob pena da futura lei ter no seu nascedouro a inconstitucionalidade julgada pelo STF.

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