Um Juiz mineiro, que reiteradamente se recusou a aplicar a Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica contra mulheres, foi condenado pelo CNJ, por 9 votos a 6, a uma pena branda de dois anos de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, em outras palavras: férias por 2 anos!
Na verdade trata-se de uma punição nada exemplar, e que incentiva posições semelhantes por outros juízes. O resultado do julgamento 9X6, revela que o preconceito de gênero está arraigado na sociedade e mesmo infiltrado nas instituições. Ninguém tem dúvidas que um juiz que expressa seu preconceito de gênero em uma sentença deve ser exonerado da função jurisdicional, pois não pode haver compatibilidade entre preconceito e o exercício do Poder Judiciário, que é o responsável, sobre todos os outros, pela manutenção dos princípios constitucionais.
OPINIÕES, CRÔNICAS, CONTOS, POESIA, PIADAS, TESES, ANTÍTESES, SÍNTESES, FOTOS, FILMES, AMOR, IRA, PAIXÃO.
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Punição não tão exemplar
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário