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quarta-feira, 20 de abril de 2011
SUGESTÃO PARA HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXCLUSIVO AOS ADVOGADOS NOS FORI DO RIO DE JANEIRO
Hoje, 20 de abril de 2011, enviei ao Dr. Wadih N. Damous Filho, presidente da seccional RJ da OAB, uma sugestão para instituição de horário exclusivo para atendimento aos advogados nos fori cariocas.
A idéia que simplifica a vida de todos, e não só advogados, foi implementada em Curitiba ( http://www.oabpr.org.br/arquivos/20110407.pdf ) com sucesso, conforme notícias da Seccional local ( http://www.oabpr.org.br/noticias.php?idNoticia=13540 ), contudo só foi posta em prática no fórum da Justiça Estadual. A sugestão que lancei, apesar de saber das dificuldades de ordem institucional, foi que no Município do Rio o horário exclusivo seja efetivado em todos os fori da cidade, inclusive nos JECs e JEFs.
Vamos ver se a idéia decola.
Veja na íntegra a mensagem que contém a sugestão.
Caro Sr. Presidente da OAB/RJ WADIH NEMER DAMOUS FILHO,
Sou inscrito na OAB/PR e na OAB/RJ, e atuo nos dois estados, sendo que ultimamente, com mais frequência no RJ.
Há alguns dias, recebi o informativo daquela Seccional Paranaense ressaltando que o TJ/PR havia instituído horário exclusivo para o atendimento dos advogados no Fórum Cível de Curitiba, o link com a circular é o que segue: http://www.oabpr.org.br/arquivos/20110407.pdf .
Com este ensejo, e tendo em vista a dificuldade dos atendimentos nos fori deste município do Rio de Janeiro, gostaria de apresentar aos Nobilíssimos Colegas, que compõem tão dignamente a Diretoria e o Conselho desta Seccional RJ, a sugestão de que seja adotada a mesma medida aqui no Rio de Janeiro tanto para os fori da Justiça Estadual e respectivos JECs, como para a Justiça Federal e respectivos JEFs e para a Justiça do Trabalho.
Atenciosamente,
Fernando Antonio Moura Fialho- OAB/RJ 116.833
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Em busca do chapéu voador!
Mévio andava aí a procurar seu chapéu. Parava aqui e ali,
olhava, rodeava, e nada do chapéu, de repente uma voz feminina por trás dele
denuncia: - Ali Mévio, ali no Bar dos Gostosos, ao pé do balcão! Era Tarso, seu
inseparável amigo, que, sim, tinha voz e alma femininas.
Tarso correndo à frente e Mévio atrás, era sempre assim, acudiram-se
para pegar o chapéu. Mas, naquela correria, não viram que se formara uma grande
tempestade, e uma rajada de vento trouxe o chapéu à rua e o ergueu por sobre os
amigos, e ganhou os céus do lugarejo.
Tarso então, desolado, suspirou e disse: - res amissa, est!
Ao que Mévio respondeu: - Rezar uma missa por causa de um
chapéu?!
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Em recurso judicial sob o nº REsp 919656 que foi julgado pela 4ª Turma do STJ, o advogado, e ex-Desembargador do DF, foi condenado em R$ 100mil, por ofender a Promotoria.
Este julgamento é primoroso, e aponta que o advogado brasileiro, bem como os Juízes, no curso de qualquer processo, seja ele criminal, cível, trabalhista, administrativo, devem se ater à técnica jurídica, e não se dar aos discursos políticos, ou lamuriosos, vazios, e ao uso de termos e expressões que pretendem, na maioria das vezes de forma inóqua, desqualificar os argumentos da outra parte, ou causar pena ou dó de seu representado. O advogado e o Juiz, por mais culto que seja em outras pradarias do saber humano, deve se deter ante a tentação do relato lamurioso, do ataque pessoal aos outros operadores do direito e aos representados, e ao uso de expressões e termos que desqualifiquem moralmente as outras partes do processo.
referente a: Âmbito Jurídico - Leitura (ver no Google Sidewiki)
Este julgamento é primoroso, e aponta que o advogado brasileiro, bem como os Juízes, no curso de qualquer processo, seja ele criminal, cível, trabalhista, administrativo, devem se ater à técnica jurídica, e não se dar aos discursos políticos, ou lamuriosos, vazios, e ao uso de termos e expressões que pretendem, na maioria das vezes de forma inóqua, desqualificar os argumentos da outra parte, ou causar pena ou dó de seu representado. O advogado e o Juiz, por mais culto que seja em outras pradarias do saber humano, deve se deter ante a tentação do relato lamurioso, do ataque pessoal aos outros operadores do direito e aos representados, e ao uso de expressões e termos que desqualifiquem moralmente as outras partes do processo.
referente a: Âmbito Jurídico - Leitura (ver no Google Sidewiki)
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